Bom dia!
Para que possamos atingir um número maior de munícipes, publico aqui a informação.
*Não localizei no sítio do TJSP o processo. O Caso de SC, que parece ser mais antigo não foi pesquisado por mim.
Abraços.
"Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder
Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas
de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos
danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São
Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao
motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro
furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de
São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São
Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina."
(Fonte: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância)
(http://empreendersa.com.br/noticia/Talon%C3%A1rio+de+Zona+Azul/181)
"Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa
Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil
ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando
ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de
Joinville - SC, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.
Agora já existe jurisprudência!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.
Responsabilidade civil - furto em via pública - Zona Azul - TJSC
Data da Decisão:
23/11/2004
Apelação cível n. 2003.019568-8, de Joinville.
Relator Originário: Dionízio Jenczac.
Relator Designado: Des. Orli Rodrigues
RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - ZONA AZUL- ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA - RESTAÇÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS - PERMISSÃO
BILATERAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA - DANO E NEXO CAUSAL
CONFIGURADOS - DEVER DE RESSARCIR"
(fonte:http://www.via6.com/topico.php?tid=35345)
http://forum.jus.uol.com.br/176657/poder-publico-e-os-danos-em-zona-azul/
Nenhum comentário:
Postar um comentário