sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Poder Público e os danos em "Zona Azul"

Bom dia!




Para que possamos atingir um número maior de munícipes, publico aqui a informação.



*Não localizei no sítio do TJSP o processo. O Caso de SC, que parece ser mais antigo não foi pesquisado por mim.



Abraços.







"Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder

Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas

de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos

danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São

Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao

motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro

furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de

São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São

Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina."





(Fonte: Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância)

(http://empreendersa.com.br/noticia/Talon%C3%A1rio+de+Zona+Azul/181)



"Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa

Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil

ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando

ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de

Joinville - SC, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça

de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.

Agora já existe jurisprudência!

Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.

Responsabilidade civil - furto em via pública - Zona Azul - TJSC



Data da Decisão:

23/11/2004

Apelação cível n. 2003.019568-8, de Joinville.

Relator Originário: Dionízio Jenczac.

Relator Designado: Des. Orli Rodrigues

RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - ZONA AZUL- ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA - RESTAÇÃO DE

SERVIÇO PÚBLICO - REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS - PERMISSÃO

BILATERAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL - PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA - DANO E NEXO CAUSAL

CONFIGURADOS - DEVER DE RESSARCIR"

(fonte:http://www.via6.com/topico.php?tid=35345)
 
 
http://forum.jus.uol.com.br/176657/poder-publico-e-os-danos-em-zona-azul/

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